Indulgências: misericórdia que cura a história

Luís M. Figueiredo Rodrigues

Introdução

O presente texto nasce dos apontamentos preparados para uma formação sobre o sentido e o valor das indulgências, realizada na Paróquia de Cerzedelo, no Arciprestado de Guimarães e Vizela. Num contexto cultural em que esta temática é, por vezes, recebida com estranheza ou associada a compreensões simplificadas, tornou-se necessário propor uma abordagem didática e teologicamente fundada, capaz de situar as indulgências no coração da economia cristã da misericórdia, da conversão e da comunhão eclesial. Na preparação desta reflexão recorreu-se sobretudo a dois contributos de referência: a leitura teológica de Karl Rahner, marcada por um esforço de depuração conceptual e de atenção ao horizonte pastoral contemporâneo, e a síntese de João Duque, particularmente empenhada em reconfigurar o tema a partir da seriedade do pecado, da persistência histórica das suas consequências e do dinamismo comunitário do bem. Com base nestas fontes, procurou-se oferecer uma exposição clara e rigorosa que favoreça a compreensão do tema e ajude a integrá-lo, com sobriedade e fecundidade espiritual, no conjunto da vida cristã.

Bill Viola, The Quintet of the Astonished (2000)

1. Introdução: por que motivo falar de indulgências hoje?

Falar de indulgências, hoje, implica um esforço de clarificação conceptual e de aprofundamento teológico, porque a linguagem clássica associada ao tema (pena, satisfação, tesouro) pode facilmente ser lida de forma redutora ou anacrónica. João Duque reconhece a dificuldade intrínseca desta matéria ao recuperar a observação de Karl Rahner, segundo a qual se trata de uma questão “dogmática, psicológica e pastoralmente difícil” (Duque, 2000, p. 103). Na mesma linha, Rahner parte do diagnóstico de que, no contexto moderno, existem “impedimentos” reais à receção das indulgências e que, por isso, se impõe um esclarecimento que “aprofunde teologicamente” a sua essência e a sua eficácia (Rahner, 1957, p. 184). O objetivo não é, portanto, “defender um costume”, mas tornar inteligível aquilo que a Igreja pretende significar quando fala de indulgência: uma expressão eclesial do dom de misericórdia que, sem anular a gravidade do mal, reabre a história ferida ao horizonte da redenção.

2. Definição teológica: o que é, precisamente, uma indulgência?

A definição tradicional, assumida pela Igreja, constitui um ponto de partida seguro. A indulgência é “a remissão, perante Deus, da pena temporal merecida pelos pecados que já foram perdoados quanto à culpa”, remissão que o fiel “predisposto obtém”, em condições determinadas, pela ação da Igreja, a qual “dispensa e aplica com autoridade o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos” (Duque, 2000, p. 99). Desta definição resultam quatro elementos decisivos: a indulgência pressupõe a absolvição quanto à culpa; não é um “segundo perdão”, mas remissão de consequências temporais; exige predisposição interior; e inscreve-se na mediação eclesial e na comunhão dos santos.

3. Pecado e consequências: por que existe “pena temporal”?

Para compreender a distinção entre culpa e pena, é indispensável recuperar a densidade real do pecado. Duque insiste que o pecado não é apenas um fenómeno interior, como se fosse uma infidelidade restrita ao foro íntimo “entre a alma de cada sujeito e o próprio Deus”. Pelo contrário, o mal cometido “fere e vitima os outros seres humanos, ou mesmo as outras criaturas” e, desse modo, “fere o próprio Deus presente na sua Criação” (Duque, 2000, p. 99). Esta perspetiva é decisiva porque impede reduzir o pecado a um evento psicológico e obriga a reconhecer que ele produz danos objetivos, históricos e relacionais, que permanecem para além do momento do ato.

4. Perdão e história: o perdão apaga os efeitos do mal?

A experiência humana e moral confirma que o perdão, embora pleno e gratuito quanto à culpa, não equivale a uma anulação retroativa do real. Duque formula-o com grande precisão: o efeito histórico-social do pecado “não é simplesmente anulado pelo perdão concedido por Deus”; esse perdão “assume” e “supera” a culpa, mas “não a des-culpa”, isto é, não considera o feito como se não tivesse acontecido nem elimina a responsabilidade que lhe está associada (Duque, 2000, p. 99). Por isso, “os efeitos reais de uma falta continuam a existir, mesmo que a culpa seja perdoada” (Duque, 2000, p. 99). Esta afirmação impede que a misericórdia seja confundida com banalização do mal: a misericórdia inaugura um caminho de transformação do real ferido.

5. O sentido da “pena temporal”: reparação, purificação e tempo

É aqui que a noção de “pena temporal” se torna inteligível. Para Duque, a pena temporal pode ser interpretada como um processo de expiação e penitência, entendido como “processo de reequilíbrio do universo”, mas também como expressão da condição corpórea e temporal do ser humano, que não se converte num instante, antes precisa de inscrever a mudança no tempo e em práticas concretas (Duque, 2000, p. 101). Assim, a penitência prolonga-se “tanto quanto os efeitos dessa mesma falta” e constitui um processo “moroso e difícil”, podendo, na tradição antiga, marcar “a vida inteira” do cristão (Duque, 2000, p. 101). O significado é claro: a conversão autêntica exige reorientação e reparação possível, e a história precisa de tempo para ser purificada.

6. O problema espiritual: desespero ou presunção?

A exigência de reparação pode gerar um dilema existencial: poderá alguém reparar plenamente os efeitos de todos os seus atos negativos? Duque observa que uma resposta simplesmente negativa conduz ao desespero, enquanto uma resposta ingenuamente positiva pode levar à presunção e a uma lógica de autossalvação por obras (Duque, 2000, p. 100). O sentido específico das indulgências situa-se aqui: elas afirmam que a superação das consequências do pecado não acontece “apenas nem sobretudo por mérito próprio e individual” (Duque, 2000, p. 100), mas na e pela comunhão eclesial do bem, onde a graça de Cristo excede o que o indivíduo isolado jamais poderia restituir.

7. O “tesouro da Igreja”: comunhão no bem e excesso de graça

A categoria do “tesouro da Igreja” é frequentemente mal-entendida quando é interpretada como se fosse um capital espiritual contabilizável. Duque propõe uma reinterpretação decisiva: a superação do mal não se dá por reposição de uma situação original “como se nada tivesse existido”, mas pelo “excesso do bem em relação ao mal”; e esse excesso é, muitas vezes, “o bem que os outros fazem e me oferecem”, isto é, o bem que circula na comunhão e se torna lugar “sacramental” onde o Espírito supera os efeitos do mal (Duque, 2000, p. 111). Por isso, o tesouro da Igreja é definido como “permuta real-simbólica do próprio dom de Deus, em e por Jesus Cristo, na mediação da Igreja” (Duque, 2000, p. 111). Isto significa que a indulgência não é magia, mas também não é mera metáfora: é uma mediação efetiva da comunhão, fundada em Cristo, que edifica o Corpo inteiro.

8. Predisposição e obras: por que não há automatismo na indulgência?

Para evitar qualquer leitura mágica, Duque recorda que a Igreja insistiu na “necessária predisposição do crente”, no “profundo arrependimento” e na expressão exterior desse arrependimento em “obras determinadas” (Duque, 2000, p. 101). Essas obras não são um preço: exprimem a participação do fiel no caminho de conversão e na receção do dom. Duque acrescenta que o processo não é uma “transferência automática” de méritos dos fortes para os fracos; a permuta de bens espirituais é “real-simbólica” e supõe uma “sinergia constante” (Duque, 2000, p. 101). Assim, a indulgência não substitui a responsabilidade moral; antes integra a responsabilidade na comunhão da Igreja.

9. Crítica ao juridicismo: a contribuição de Karl Rahner

Karl Rahner ajuda a purificar o entendimento teológico quando critica a tendência para colocar o tesouro da Igreja “num plano jurídico, como se se tratasse de bens reais”, citando a formulação de Billot que descreve as indulgências como “solução do erário público para as dívidas dos privados” (Rahner, 1957, p. 190). Esta leitura obscurece a primazia da graça. Para Rahner, o tesouro depende radicalmente da “livre e graciosa vontade de Deus”, que, em atenção ao sacrifício de Cristo e à santidade dos santos fundada nele, “pode conceder” a remissão das penas temporais (Rahner, 1957, p. 190). A mediação eclesial existe, mas como intercessão e serviço sacramental, e não como controlo humano do dom.

Recorda ainda que, historicamente, o elemento novo das indulgências consistiu na possibilidade de uma ação intercessora e de um ato eclesial de condonação de parte da penitência imposta, com efeitos “celestes e terrestres” (Rahner, 1957, p. 189). O problema surge quando se amplia esta lógica até sugerir que a indulgência plenária implicaria, com “eficácia certa”, a remissão total das penas temporais por um ato estritamente jurisdicional; Rahner considera que tal ampliação “parece ultrapassar os limites do verdadeiro e demonstrável” (Rahner, 1957, p. 189). Assim, o autor reconduz a indulgência ao seu núcleo mais sólido: a eficácia da intercessão eclesial e a inserção do fiel no dinamismo penitencial e comunitário da graça.

10. A indulgência como sacramental: “ex opere operantis Ecclesiae

É neste contexto que Rahner recupera uma formulação particularmente esclarecedora: a indulgência é o “sacramental” da extinção das penas temporais e, precisamente enquanto sacramental, atua “ex opere operantis Ecclesiae” e não “ex opere operato” (Rahner, 1957, p. 205). Isto significa que o seu modo de eficácia não deve ser entendido como automatismo ritual, mas como eficácia própria da Igreja enquanto sujeito orante e mediador, em articulação com a disposição do fiel e com o dinamismo comunitário do bem. A indulgência é, assim, uma forma eclesial de intercessão e de esperança, mais do que um mecanismo jurídico de “quitação” espiritual.

11. Alcance pastoral e valor espiritual: por que continuam a fazer sentido?

Rahner reconhece um dado pastoral importante: é possível aceitar a doutrina e, ainda assim, sentir pouca atração prática pela indulgência, por considerar que há aspetos mais centrais na fé, ou por suspeitar a existência de meios “mais seguros e mais honrados” para procurar a purificação do pecado e das suas consequências (Rahner, 1957, p. 184). Este facto exige uma pedagogia teológica mais sóbria e mais espiritual. Lidas à luz de Duque e Rahner, as indulgências conservam um valor específico: recordam que o perdão não trivializa o real; que o pecado tem consequências que pedem purificação; que o sujeito não se salva isoladamente; e que, na Igreja, o excesso do bem — em Cristo e na comunhão dos santos — pode tornar-se dom que reabre a história ferida ao horizonte da misericórdia (Duque, 2000, pp. 99–111). Nesse sentido, a indulgência não é um resíduo devocional, mas uma linguagem eclesial do dom: uma forma ritual e concreta de testemunhar que a redenção é sempre maior do que a soma das nossas perdas, porque nasce do excesso da graça.

Referências:

Duque, J. (2000). O sentido da indulgência. Theologica, 35(1), 97–117.

Rahner, K. (1963). Observaciones sobre la teología de las indulgencias. In Escritos de Teología (Vol. 2). Taurus Ediciones, Madrid, pp. 181–208.